O Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741 de 2003, consolida o direito à Saúde do paciente com mais de 60 anos.

Todos os adultos mais velhos tem direto ao SUS – Sistema Único de Saúde é o órgão que deve cumprir o atendimento. Profissionais capacitados devem orientar nos casos de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos idosos.
O idoso também tem direito a medicamentos gratuitos, próteses, órteses, e recursos relativos ao tratamentos realizado, sendo estes disponibilizados pelo Poder Público, entre outros recursos relativos a habilitação ou reabilitação como: fraldas, aparelhos de surdez, dentaduras, entre outros. Nos casos de Planos de Saúde particulares, não podem cobrar valores diferenciados de idosos devido a sua idade. Além disso, o idoso tem direito ao atendimento Home Care, internação, e acompanhante em tempo integral (com exceção a UTI).

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